O brasileiro possui um talento natural para o empreendedorismo, e para que os microempreendedores possam ter os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários, foi criado em 2009 o MEI.
Dessa forma, trabalhadores autônomos podem sair da informalidade e garantir os seus direitos.
Infelizmente, poucos entendem como o MEI funciona e por isso ainda trabalham de forma informal. Neste guia, você verá o que é o MEI, como se cadastrar no MEI, como cancelar o MEI e muito mais!
MEI é a sigla para microempreendedor individual, criado pelo Governo em 2009 para que os trabalhadores autônomos possam ter os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários daqueles que trabalham sob o regime da CLT.
Dessa forma, o trabalhador se legaliza como um microempresário, e se enquadra no regime de tributação do Simples Nacional, ou seja, fica isento de tributos federais como, PIS, Cofins, Imposto de Renda e outros.
Mesmo assim, o trabalhador formalizado pelo MEI possui obrigações na mesma medida que seus benefícios.
Se você deseja se inscrever no MEI, o processo é muito simples.
O primeiro passo, é verificar se a sua profissão se enquadra nos requisitos do MEI, para isso, confira aqui.
Caso você tenha encontrado a sua profissão, acesse o site Portal do Empreendedor para iniciar a inscrição.
Será necessário preencher algumas informações como, CPF, endereço da empresa, data de nascimento, entre outros.
Logo em seguida o processo é concluído e você já terá em mãos o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, trata-se como se fosse um alvará provisório, e o melhor a se fazer, é ir até a prefeitura da sua cidade e solicitar o alvará definitivo.
Lembre-se, o MEI permite que o endereço da empresa seja residencial.
Falei no início desse guia que o MEI oferece inúmeros benefícios para os profissionais autônomos, entre eles:
Para se tornar um Microempreendedor individual e permanecer desta forma, o profissional precisa se adequar a alguns pré requisitos e cumprir com algumas obrigações.
Os pré requisitos são:
Já as obrigações do microempreendedor individual, são:
– Manter a atividade ativa;
– Preencher mensalmente o relatório de receitas;
– Realizar o pagamento da DASN-MEI (Carnê mensal);
– Entregar anualmente a declaração anual simplificada.
Para cancelar o MEI, é necessário que o profissional acesse o Portal do Empreendedor e solicite a baixa do registro.
Após isso, é necessário preencher a Declaração Anual para o MEI – DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento através do site Portal Simples Nacional.
A baixa do MEI irá acontecer independente da regularidade com as obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, mas isso não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos e respectivas penalidades pelo não pagamento.
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